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Vale-refeição e alimentação: cartão de qualquer operadora deve ser aceito a partir de 7 de novembro; veja perguntas e respostas

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação (VR e VA) obrigam as maquininhas habilitadas a aceitar cartões de qualquer operadora a partir de 7 de novembro. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que não vai prorrogar o prazo. A mudança, chamada de interoperabilidade plena, vem do Decreto nº 12.712/2025. Algumas reportagens apontam o domingo (1º) como início da integração, porém o prazo final do ministério é 7 de novembro.

O que é a interoperabilidade?

Ela integra as redes de diferentes operadoras. Assim, o trabalhador usa o cartão em uma rede maior de estabelecimentos. Na prática, o comércio não precisa mais de um contrato exclusivo com a operadora do cartão do trabalhador para receber o pagamento.

Por que o prazo termina em 7 de novembro?

O governo assinou o decreto em 11 de novembro de 2025 e o publicou no Diário Oficial da União no dia 12. O texto concede 360 dias para a interoperabilidade, portanto o prazo vence em 7 de novembro de 2026.

O valor do meu benefício muda?

Não. A integração não aumenta nem diminui o valor que o trabalhador recebe. Além disso, ele não precisa pedir um cartão novo.

Posso usar VR e VA em aplicativos de delivery?

Sim, desde que o estabelecimento e os produtos sigam a finalidade de cada benefício. Também quem recebe os dois benefícios continua com um saldo para VR e outro para VA.

Todo estabelecimento precisa aceitar?

Não. Cada estabelecimento continua decidindo se aceita ou não VR e VA. No entanto, quem aceita não pode cobrar valor adicional nem exigir valor mínimo, porque essas cobranças contam como prática irregular. Do mesmo modo, o consumidor não pode sofrer prejuízo por escolher pagar com o benefício.

As empresas precisam oferecer VR ou VA?

Em geral, a obrigação depende de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou de regras internas da empresa.

O que muda para os comerciantes?

Primeiro, a taxa máxima que o estabelecimento paga é de 3,6%, e o repasse deve sair em até 15 dias corridos. Essas duas regras já valem desde fevereiro. Além disso, o decreto proíbe exclusividade de rede ou de bandeira e a cobrança de tarifa adicional que o regulamento não prevê. Por fim, empresas e profissionais ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro para fazer o recadastramento no novo sistema.

E se a maquininha recusar o cartão?

A Abrasel avisa que os sistemas do setor ainda não estão totalmente integrados, por isso recusas ainda podem acontecer. Se a recusa ocorrer depois de 7 de novembro, o prazo do decreto já terá vencido. Nesse caso, procure a operadora do cartão e, se necessário, o Procon.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Exame, Metrópoles e Sou Brasília.