Rondônia hoje

Multa do Detran-RO pode ser contestada após decisão do STF

Você abriu o aplicativo, viu uma multa de trânsito em Rondônia e ficou com aquela dúvida: será que foi mesmo aplicada por quem tinha o direito de aplicar? Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, essa pergunta passou a ter muito mais peso.

O que o STF decidiu

O Supremo julgou parcialmente procedente a ADI 7.872 e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 2º e 4º da Lei estadual 6.143/2025. Em português simples: o STF não derrubou a lei inteira, mas proibiu uma interpretação dela. stf

Ficou afastada qualquer leitura que permita a servidores aproveitados de cargos sem relação substancial com o trânsito fiscalizar, operar o trânsito ou lavrar autos de infração, mesmo com troca de nome do cargo, aproveitamento funcional ou curso de capacitação feito depois. A decisão foi unânime, e o julgamento virtual terminou em 28 de agosto de 2026, com o ministro Nunes Marques como relator. stfstf

Como a lei chegou ao STF

A Lei 6.143, de 29 de agosto de 2025, concedeu reajuste aos servidores do Detran-RO e mudou a nomenclatura de cargos celetistas em extinção. Para a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), autora da ação, isso abria espaço para que quem entrou por concurso para outras funções passasse a exercer o poder de polícia de trânsito. O argumento é o de respeito ao concurso público e à identidade da carreira de agente de trânsito. O Sindicato dos Servidores do Detran-RO e a Associação dos Agentes de Trânsito de Rondônia (AGETRAN-RO) participaram do processo como amici curiae. sapl.al.ro.leg.br +2

Isso anula a minha multa?

Ainda não é possível afirmar que sim, e por isso é bom desconfiar de promessas de “multa anulada automaticamente”. A decisão não diz que todas as autuações caem. O que ela faz é reforçar um argumento: autuação feita por quem não tinha competência para fiscalizar pode ser questionada. Cada caso depende de quem assinou o auto de infração, da data e da situação do seu processo.

O que fazer se você foi multado em Rondônia

  1. Olhe o auto de infração e a notificação. Veja quem lavrou a multa e confira os prazos de defesa ou recurso. Eles aparecem na notificação, e perder o prazo pode fechar a porta.
  2. Guarde tudo: notificação, auto de infração, fotos e comprovantes.
  3. Apresente defesa ou recurso administrativo ao órgão de trânsito, questionando a competência de quem autuou e citando a ADI 7.872.
  4. Se o recurso for negado, é possível buscar a Justiça. Nesse caso, converse com um advogado de confiança.

Perguntas frequentes

A decisão vale para todo o estado? Sim, o controle de constitucionalidade tem alcance sobre a lei estadual. O efeito sobre multas já aplicadas, porém, depende de cada caso.

Preciso de advogado para recorrer? A defesa administrativa pode ser apresentada pelo próprio motorista, mas um advogado ajuda quando o caso é mais complexo ou vai para a Justiça.

Esta matéria é orientação jurídica? Não. É informação jornalística, e o seu caso deve ser analisado por um profissional.

Fonte: página do processo ADI 7.872 no portal do STF.