Autorização ocorre após Mandado de Segurança ser julgado procedente.
Em Rondônia, a Associação Em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (Adoro) impetrou um Mandado de Segurança contra o Município de Candeias do Jamari. Essa ação resultou em uma decisão favorável. A decisão proíbe a autoridade coatora e seus agentes de praticar atos como autuação, multa ou apreensão. Esses atos visam restringir o transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas cadastradas em aplicativos, conforme a Lei Municipal nº 1.794/CMCJ/2025.
O advogado das entidades, Edirlei Barboza Pereira de Souza, argumentou que a nova lei representa uma ameaça direta e ilegal. Ela compromete o direito de seus associados e da coletividade ao livre exercício da atividade profissional. Além disso, a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Isso está previsto no art. 22, XI, da CF/88. Por fim, a lei também viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência, conforme os artigos 1º, IV, e 170 da CF/88.
O juiz destacou que o Tribunal de Justiça de Rondônia já havia concedido segurança em casos semelhantes. Por exemplo, no Reexame Necessário no MS Coletivo nº 7052373-91.2023.8.22.0001, o tribunal protegeu motoristas de aplicativo contra atos proibitivos da Prefeitura de Porto Velho. Assim, ficou claro que o Mandado de Segurança é eficaz para salvaguardar direitos ameaçados.
O presidente da Adoro, Dr. Jesuino Boabaid, ressaltou a importância da associação em liderar essa causa significativa. Ele enfatizou que a decisão favorável não apenas protege os motociclistas, mas também garante seus empregos.
“Vivemos tempos difíceis. As pessoas buscam alternativas para sustentar suas famílias. O objetivo da Adoro com essa ação é garantir que os motociclistas possam trabalhar com segurança. Eles não devem temer penalizações por estarem apenas realizando seu trabalho”, concluiu Boabaid.

