VAI ANULAR? MP Eleitoral apura fraude em cota de gênero que pode mudar composição da Câmara de Vereadores

A prática à fraude a cota de gênero nas eleições de 2024 tem movimentado a Justiça Eleitoral. Em decisões recentes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) cassou o registro de diplomas de vereadores de Vilhena e Rolim de Moura, beneficiados com candidaturas fictícias.

A prática ganhou força no interior do Estado, devido a dificuldade enfrentada por partidos políticos de encontrar candidaturas feninimas. Em todos os casos, a corte eleitoral aplicou as sanções de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), de anulação dos votos e de inelegibilidade das candidatas fictícias por oito anos.

Em Porto Velho não tem sido diferente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para apuração de fraude à cota de gênero, em desfavor de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, candidatas ao cargo de vereadora nas Eleições de 2024, pelo Partido PSB de Porto Velho. Segundo apurou o site, no polo passivo da ação consta também Renerson Cunha Suarez, do PSB.

O juiz eleitoral Guilherme Ribeiro Baldan, em recente manifestação no processo, informou que José Assis Junior Rego Cavalcante, candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024, pela Federação PSDB/CIDADANIA, no dia 12/12/2024, propôs a AIJE  para apuração de fraude à cota de gênero, também tendo como alvo as mencionadas candidatas do PSB Porto Velho, Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira. O nome de Rene Hoyos Suarez, também consta no mesmo processo.

Como são duas ações com o mesmo objeto, o juiz Guilherme Ribeiro decidiu unificar o processo e expediu notificação aos investigados para apresentação de defesa.

Entenda os casos – Em Vilhena, a ação do MP Eleitoral resultou na cassação do diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin e na inelegibilidade de Odinéia Gomes Pereira, do Partido Renovação Democrática (PRD). Odinéia obteve zero votos e, conforme as investigações, não realizou atos de campanha efetivos. O Tribunal rejeitou as defesas do partido e dos candidatos, como a alegada desistência tácita, por falta de provas robustas.

Em outro caso, no município de Rolim de Moura, a Justiça Eleitoral deu provimento ao recurso do MP Eleitoral e reconheceu a fraude praticada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que obteve apenas dois votos, confessou em audiência que não fez campanha, mesmo tendo recebido material do partido. A decisão resultou na cassação do Drap do PMB e na inelegibilidade da candidata por oito anos.

O terceiro caso também ocorreu em Rolim de Moura e se deu por meio de ação conjunta de um candidato e do MPE. As candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, do Partido Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente Podemos – obtiveram um e dois votos, respectivamente, e foram consideradas fictícias. A inexpressiva votação, a falta de atos de campanha e a movimentação financeira irrelevante foram os elementos determinantes para a decisão. Com a anulação dos votos do partido, o diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi foi cassado, e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Fonte: Redação Valor & Mercado RO

Processo nº: 0600508-18.2024.6.22.0006

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