STF anula condenação por tráfico de drogas após entrada ilegal em residência

Provas obtidas sem mandado e com base em delação informal são consideradas ilícitas pela Segunda Turma

A Segunda Turma do STF absolveu um homem condenado por tráfico. Assim, as provas usadas contra ele foram obtidas ilegalmente, pois a polícia invadiu sua casa sem autorização judicial.

Ilegalidade da Prova

Os ministros decidiram que a ação policial não pode se basear apenas em um depoimento informal. Portanto, é preciso ter motivos concretos para invadir uma residência.

Abordagem e Delação

Policiais abordaram um carro e encontraram um homem com crack. Em seguida, levado à delegacia, ele informou onde comprou a droga.

Invasão Sem Mandado

Sem investigação prévia ou mandado, a polícia foi ao endereço indicado, acompanhada pelo delator.

Apreensão no Domicílio

Ao chegarem, na casa, encontraram o morador dormindo e apreenderam mais crack e dinheiro.

Condenação Mantida em Instâncias Inferiores

Posteriormente, o TJGO manteve a condenação, alegando “sérias suspeitas de tráfico”.

Recurso ao STF

Contudo, a defesa recorreu ao STF, argumentando que a prova era inválida por falta de elementos concretos.

Decisão: Prova Ilícita

Finalmente, a Segunda Turma do STF concordou com a defesa. Declarou a prova ilícita e absolveu o acusado.

Voto do Relator

O Ministro André Mendonça ressaltou que invasões sem mandado exigem “fundadas razões”. Ele explicou que a legalidade da busca se avalia pelo que se sabia antes, não depois.

Falta de Justificativa Urgente

Além disso, não havia risco de destruição de provas ou fuga, que justificariam a urgência sem mandado.

Conclusão: Violação de Direito

Em suma, a invasão da casa sem autorização violou o direito à inviolabilidade do domicílio. Por isso, toda a prova foi invalidada, levando à absolvição.

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