Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia


A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A medida foi concedida no âmbito de ações civis públicas que questionam o início da tarifação. As ações têm como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia. O Ministério Público Federal (MPF) atua no processo como fiscal da lei.

Na decisão, o magistrado analisou o Contrato de Concessão nº 06/2024, que estabelece que a cobrança de pedágio só pode ser iniciada após o cumprimento de uma série de requisitos técnicos e operacionais. Entre eles está a conclusão dos chamados trabalhos iniciais em toda a extensão concedida, que abrange cerca de 686 quilômetros, entre Porto Velho e Vilhena.

Segundo o entendimento do juízo, as vistorias realizadas para comprovar a conclusão dessas etapas não seguiram integralmente a metodologia prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER). As inspeções teriam sido feitas de forma amostral, sem a verificação contínua de toda a extensão da rodovia, conforme exige o contrato.

A decisão também tratou da implantação do sistema de cobrança automática conhecido como Free Flow. De acordo com o despacho judicial, não foram apresentados estudos suficientes que comprovassem a adequação do sistema à realidade local, especialmente no que diz respeito ao acesso dos usuários a meios digitais para pagamento do pedágio. Além disso, foi apontado o descumprimento do prazo mínimo de comunicação prévia aos usuários.

Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 e estabeleceu que a concessionária deve cumprir integralmente a decisão, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. A ordem judicial tem efeito imediato.

O processo segue em tramitação na Justiça Federal, onde o mérito das ações ainda será analisado.

Veja a decisão na íntegra:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *