A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026. Enviada pelo governador Marcos Rocha (PSD), a medida altera a Constituição Estadual para permitir que policiais e bombeiros militares acumulem funções públicas, alinhando Rondônia às regras federais vigentes desde 2019.
A matéria contou com parecer favorável do deputado Cirone Deiró (União) e foi aprovada com 15 votos. O objetivo principal é garantir segurança jurídica para a categoria, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional de remuneração.
Emenda amplia direito a mais cargos
O texto original enviado pelo Governo do Estado previa o acúmulo da função militar apenas com vagas de professor, cargos técnicos/científicos ou profissionais de saúde regulamentados.
Contudo, uma emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PSD) expandiu esses limites:
- Qualquer natureza: O texto aprovado estende a permissão de acúmulo para um cargo militar com outra função de qualquer natureza.
- Abrangência total: Ficou explícito que o direito atende tanto a praças quanto a oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
- Regras mantidas: Para o acúmulo, continuam valendo as exigências de compatibilidade de horários, prevalência do serviço militar, hierarquia e disciplina.
Regras financeiras e efeito retroativo
Para evitar distorções, a nova emenda constitucional deixa claro que a medida possui caráter exclusivamente autorizativo. Ou seja, ela não gera automaticamente novas vantagens financeiras, gratificações, adicionais ou equiparações salariais.
Por fim, o texto aprovado traz um ponto crucial: a mudança terá efeito retroativo a 3 de julho de 2019 (data em que a Emenda Constitucional Federal 101 entrou em vigor). Isso resguarda legalmente os profissionais do estado que já exerciam funções cumulativas com base na regra nacional nos últimos anos.


