A Justiça Federal acatou um pedido da União e suspendeu imediatamente obras no entorno do Aeroporto Internacional de Porto Velho (RO). O Ministério Público Federal (MPF) concordou com a decisão. Portanto, o estado de Rondônia não pode realizar nenhuma intervenção na chamada “Área C”. A suspensão vale até que se defina quem é o proprietário legal do terreno: a União ou o Estado.
Além disso, o tribunal marcou uma audiência de conciliação. O encontro virtual entre União e Estado ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2025.
Entenda a Disputa pela Área
A União ingressou na Justiça Federal com uma ação civil pública contra o estado de Rondônia em 2024. A União questiona a titularidade da Área C. Basicamente, o argumento federal é que as matrículas do terreno foram registradas indevidamente em nome do estado no cartório do 1º Serviço Registral de Porto Velho.
A União alegou na ação que a criação do estado, pela Lei Complementar nº 41/1981, não transferiu automaticamente todos os bens do extinto Território Federal do Guaporé. Isto inclui bens de uso especial, como aqueles destinados à Aeronáutica e à infraestrutura aeroportuária. Ademais, o terreno está ligado ao serviço público federal há mais de cinquenta anos. O Decreto nº 797/1976 e outros atos administrativos que se seguiram confirmam este uso, especialmente pelo antigo Ministério da Aeronáutica.
A Defesa do Estado de Rondônia
O estado de Rondônia contestou as alegações no processo. O governo estadual defendeu que a União estaria tentando promover desapropriação indireta de um bem público estadual. A propriedade da Área C se tornou estadual com a Lei Complementar nº 41/1981, segundo o estado.
Sobre o Decreto nº 797/1976, o estado argumentou que ele apenas destinou o uso à Aeronáutica, não transferindo o domínio à União. Inclusive, o estado informou que exerce posse contínua e pacífica há mais de 12 anos. Ele também investiu dinheiro público na área. O estado acrescentou que a Força Aérea Brasileira manifestou desinteresse por parte do local em setembro de 2023. Isso incentivou o uso por órgãos públicos estaduais.
Decisão da Justiça
O MPF se manifestou a respeito. O órgão federal afirmou que precisavam de mais provas para definir a titularidade da área em litígio. No entanto, as obras e outras intervenções deveriam ser suspensas enquanto o processo segue.
O MPF relatou à Justiça ocorrências policiais no local. A disputa já gerou incidentes. A Aeronáutica, por exemplo, retirou materiais e bloqueou atividades de uma construtora contratada pelo estado. A União alega que as obras estaduais comprometem a segurança operacional e a integridade do aeroporto. Além disso, a retirada de cercas aumenta a vulnerabilidade do local. Isso facilita invasões e descarte irregular de materiais, causando impactos ambientais e estruturais.
A Justiça concordou com o MPF em suspender as obras e intervenções estaduais. Contudo, indeferiu os pedidos da União para reconhecer imediatamente o domínio federal sobre a Área C e cancelar as matrículas imobiliárias estaduais.
(Referência do processo: Ação civil pública nº 1017273-86.2024.4.01.4100)

