Justiça Derruba ‘Reserva de Mercado’ e Garante o Trabalho de Moto Aplicativos em Candeias do Jamari

Decisão suspende lei municipal que proibia o transporte remunerado por aplicativos. A juíza citou inconstitucionalidade e reforçou a livre iniciativa.

A Justiça de Rondônia suspendeu a Lei Municipal nº 1.794/2025, de Candeias do Jamari. Esta lei tentava banir o transporte remunerado de passageiros por moto aplicativo. A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira (6), é da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho.

Assim, a Justiça reafirma a jurisprudência nacional contra restrições municipais. Além disso, a decisão garante o direito ao trabalho dos profissionais do setor.

A liminar veio após um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (ADORO). A saber, Jesuino Boabaid preside a associação e o advogado Edirlei Souza patrocinou a ação.


Inconstitucionalidade e a Livre Iniciativa

A juíza Inês Moreira da Costa foi clara. Ela entendeu que a lei de Candeias do Jamari criou uma “reserva de mercado” para os mototaxistas tradicionais. Consequentemente, isso fere os princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e do livre exercício profissional.

O Tema 967 do Supremo Tribunal Federal (STF) sustentou o cerne da decisão. A Corte Máxima define que municípios não podem proibir ou restringir o transporte privado por aplicativos. Eles devem apenas regulamentar o serviço dentro dos parâmetros federais.

“A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional”, destacou a juíza, citando precedentes do STF e do TJRO.

O advogado Edirlei Souza celebrou esta vitória contra as restrições municipais. “A Justiça reconhece que proibir o moto aplicativo viola a Constituição. Não se trata apenas de transporte, portanto, mas de dignidade, trabalho e liberdade econômica”, declarou Souza.


Precedentes Consolidam o Direito na Região Norte

Esta decisão em Candeias do Jamari não é isolada. Ela se soma a uma série de vitórias importantes conquistadas na Região Norte pelo mesmo advogado:

  1. Porto Velho (2023): A Justiça suspendeu atos da Semtran que proibiam o serviço.
  2. Rio Branco, Acre (2025): A Justiça reconheceu a legalidade do transporte por aplicativo e considerou ilegais as autuações.

Dessa forma, o direito ao trabalho e à livre iniciativa se consolida para os trabalhadores de aplicativos.

Com a liminar, a Prefeitura de Candeias do Jamari e seus órgãos estão impedidos. Eles não podem aplicar multas, apreender veículos ou restringir o trabalho dos moto aplicativos.

O presidente da ADORO, Jesuino Boabaid, viu na decisão uma vitória da classe trabalhadora. “A Justiça fez valer o direito de quem trabalha de forma digna para sustentar sua família. Em suma, a ADORO seguirá vigilante contra qualquer tentativa de retrocesso”, afirmou Boabaid.

Finalmente, a decisão em Rondônia usa a jurisprudência do STF. Por conseguinte, ela serve de precedente fundamental para outros municípios que insistem em criar barreiras inconstitucionais à categoria.

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